Código de ética

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA INSTITUCIONAL – INDES

1. MISSÃO E VALORES (Alinhado ao Estatuto)

O INDES tem como propósito a promoção da assistência social, educação e saúde. Nossas ações são guiadas por:

  • Integridade: Agir com honestidade em todas as relações.
  • Transparência: Garantir que doadores e sociedade saibam como os recursos são aplicados.
  • Equidade: Promover a justiça social sem qualquer distinção de raça, gênero, orientação sexual ou religião.

2. CONDUTA PROFISSIONAL E AMBIENTE DE TRABALHO

  • Respeito Mútuo: Não toleramos assédio moral, sexual ou qualquer forma de abuso de poder.
  • Diversidade e Inclusão: O INDES é um ambiente seguro. Seguimos ativamente nossa Política de Diversidade, combatendo o racismo e a LGBTfobia.
  • Uso de Bens: Os recursos do Instituto (equipamentos dos cursos, produtos da horta e itens do bazar) são exclusivos para fins institucionais e sociais.

3. RELAÇÃO COM BENEFICIÁRIOS E PARCEIROS

  • Atendimento aos Jovens: O foco é o desenvolvimento humano. É vedado qualquer tratamento degradante ou discriminatório aos alunos e suas famílias.
  • Relação com Empresas: Mantemos independência institucional. Não aceitamos doações que exijam condutas contrárias à nossa missão ou à ética legal.
  • Conformidade (Compliance): Todas as parcerias devem respeitar as normas de prestação de contas e transparência.

4. CONFLITO DE INTERESSES E FINANCEIRO

  • Gratuidade da Gestão: Conforme o Estatuto, os membros da Diretoria e Conselhos não recebem remuneração. Suas decisões devem priorizar o benefício da instituição, nunca interesses pessoais ou familiares.
  • Bazar e Doações: Toda a receita proveniente do Bazar ou venda de produtos da Horta deve ser integralmente registrada e revertida para as finalidades do Art. 2o do Estatuto.

5. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

  • Dados de alunos (CadÚnico), doadores e funcionários são sigilosos. O INDES compromete-se a coletar e usar apenas o necessário para a execução dos projetos, protegendo a privacidade de todos.


6. CANAL DE ÉTICA E OUVIDORIA

  • Qualquer pessoa que presenciar uma conduta contrária a este código deve reportar ao Canal de Denúncia: (11) 96342-7113.
  • O INDES garante o anonimato (se desejado) e a não retaliação ao denunciante de boa-fé.


7. VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO

  • Este código entra em vigor imediatamente e deve ser revisado anualmente pela Diretoria Executiva para manter-se atualizado com as melhores práticas de transparência.


Aprovado pela Diretoria Executiva – Gestão 2026/2029. Suzano, 03 de fevereiro de 2026.

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